Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Seara da Ciência

Área do conteúdo

Seara da Ciência abre inscrições para novos bolsistas – 2021

Data de publicação: 8 de fevereiro de 2021. Categoria: eventos, notícias

A Seara da Ciência, órgão de divulgação científica e tecnológica da Universidade Federal do Ceará, está com inscrições abertas para a seleção de bolsistas de Extensão e de Cultura e Arte.

Os estudantes de graduação da UFC interessados deverão acessar o site da Seara da Ciência e preencher o formulário eletrônico até o dia 17 de fevereiro, para pré-seleção.

Os pré-selecionados deverão aguardar a convocação, por e-mail, para a entrevista que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro.

Para as bolsas de Extensão, as vagas deverão ser preenchidas preferencialmente por alunos dos cursos de Ciências da Natureza (Física, Matemática, Química e Biologia) e Tecnologia, que irão atuar nas ações de divulgação científica desenvolvidas pela Seara da Ciência.

Já para as bolsas de Cultura e Arte, serão selecionados alunos de Teatro, Cinema e Audiovisual e cursos afins, os quais irão fazer parte do Grupo de Teatro Científico da Seara, que divulga ciência de forma lúdica, e realizar atividades como produção e edição de vídeos científicos.

Inscreva-se AQUI! (INSCRIÇÕES ENCERRADAS)

 

Requisitos para Obtenção da Bolsa de Extensão

Para a obtenção da Bolsa de Extensão, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

» Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em algum curso de graduação da UFC a partir do segundo semestre (cuja referência será a primeira matrícula efetivada na UFC), ou seja, não pode estar com a matrícula inativa, trancada ou irregular.
» Ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para o programa ou projeto.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar na condição de matrícula especial.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar em regime de internato.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter excedido o limite máximo de 1 (uma) reprovação durante o semestre letivo de 2019/2 e, igualmente, não poderá exceder o mesmo limite no semestre letivo 2020/1.
» O(A) aluno(a) NÃO DEVE possuir no período de vigência da bolsa: qualquer tipo ou fonte de financiamento da UFC (outra bolsa), vínculo empregatício na UFC, estágio não obrigatório ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter sido contemplados(as) com bolsa na SecultArt/UFC referente ao mesmo programa ou projeto de extensão ativo na Prex.

ATENÇÃO

► O(A) bolsista selecionado(a) que, durante a vigência da bolsa de extensão, deixar de atender algum dos critérios expostos acima deverá comunicar o fato IMEDIATAMENTE a(o) Coordenador(a) da ação em que atua sob pena de responder, junto aos órgãos de controle da UFC, por recebimento irregular de bolsa, com vistas a eventual ressarcimento. O(A) Coordenador(a) formalizará a desistência do(a) bolsista, via SEI, junto à coordenadoria setorial Prex.

Acessar Ir para o topo